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AgInt no AREsp 202504531387 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110084
Registro
202504531387
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos arts. 22 e 225, I, § 5º, do Decreto 3.048/1999 não foi apreciado pelo Tribunal de origem, que não emitiu juízo específico sobre esses dispositivos legais. 2. A mera discussão, pelo Tribunal a quo, da tese geral relativa ao prazo de guarda de documentos, com base no art. 1.194 do Código Civil, não supre a necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos do decreto em epígrafe, com o fim de viabilizar-se a admissão recursal. 3. Inexistindo juízo expresso do Tribunal de origem sobre os preceitos legais indicados no recurso especial, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, circunstância que mantém a inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.