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AgInt no AREsp 202504270304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097435
- Registro
- 202504270304
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE
COBRANÇA. ICMS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. TEMA N. 385/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos I, IV e V, e
1.022, incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, todos do Código
de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de
origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda
que contrariamente aos interesses da parte.
2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide à
luz da interpretação da legislação local (Decreto-lei Estadual n.
05/1975), mostrando-se inviável a sua revisão na via do recurso
especial, nos termos da Súmula n. 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.