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AgInt no REsp 202400825843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129424
- Registro
- 202400825843
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO
AMBIENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as provas
existentes demonstram a inexistência material de Áreas de
Preservação Permanente no imóvel, bem como a supressão de curso
d'água, nascentes e olhos d'água - demanda o reexame das provas
produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.