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AgInt no AREsp 202503415815 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3049331
- Registro
- 202503415815
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO
DE SEGURANÇA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE CLÁUSULAS
FINANCEIRAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO-SURPRESA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Reconhece-se que o convênio administrativo possui natureza
eminentemente negocial, com cooperação de vontades, não se
caracterizando como ato de império, o que inviabiliza a utilização
do mandado de segurança para discutir a execução ou modificar
cláusulas financeiras pactuadas.
2. Afirma-se que a inadequação da via eleita constitui matéria de
ordem pública, cognoscível de ofício, podendo o órgão julgador
apreciá-la com base em premissas fáticas já constantes dos autos,
sem necessidade de prévia provocação das partes, o que afasta a
alegação de extrapolação dos limites da devolutividade recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.