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AgInt no AREsp 202503438029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041616
- Registro
- 202503438029
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA
PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Não ofende o art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de
forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação
judicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/ STJ).
3. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.