← Jurioteca

AgRg no HC 202501870873 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1006089
Registro
202501870873
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo regimental então analisado para, por fundamento diverso, não conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental. 2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da ordem para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício da ordem. III. Razões de decidir 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.