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AgRg no HC 202501870873 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006089
- Registro
- 202501870873
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo
regimental então analisado para, por fundamento diverso, não
conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão
criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação
criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental.
2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento
do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da
ordem para redimensionar a pena.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de
habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação
criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir
a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação
da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a
concessão de ofício da ordem.
III. Razões de decidir
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.