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AgRg no HC 202501192298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994055
- Registro
- 202501192298
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO
DE CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou ordem de habeas corpus. A agravante sustenta nulidade das
provas obtidas por busca pessoal e domiciliar, alegando ausência de
justa causa e violação de domicílio, além de requerer a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas
para consumo pessoal.
2. A decisão agravada concluiu pela existência de elementos
objetivos que caracterizam justa causa para a revista pessoal e o
ingresso no domicílio.
3. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório
dos autos era suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de
drogas, sendo incompatível a análise probatória para
desclassificação da conduta no rito do habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade na
busca pessoal e domiciliar por ausência de justa causa e violação de
domicílio; e (ii) se é possível a desclassificação do crime de
tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em
elementos objetivos que caracterizam justa causa, conforme previsto
no art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, não havendo
ilicitude das provas obtidas.
6. A abordagem policial foi fundamentada em comportamento suspeito e
furtivo da agravante, sem indícios de perseguição pessoal,
discriminação racial ou motivação baseada em classe social, não
havendo irregularidade na conduta dos policiais.
7. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de
drogas para consumo pessoal demandaria análise probatória
incompatível com o rito do habeas corpus, sendo que o conjunto
fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para a
condenação pelo crime de tráfico de drogas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.