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EDcl no REsp 202404015455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178097
Registro
202404015455
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO GRAVAME E POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO DECENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. BAIXA ADMINISTRATIVA DO GRAVAME POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU PERDA DE OBJETO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. A baixa administrativa do gravame fiduciário, realizada sob o império de determinação judicial e cominação de multa, não importa aquiescência com a decisão recorrida, perda de objeto ou comportamento contraditório, permanecendo hígido o interesse recursal do credor para a defesa da tese jurídica de manutenção da garantia. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.