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AgInt no AREsp 202504531720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3109499
Registro
202504531720
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso. 2. Caso em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos fundamentos de capítulo autônomo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.