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AgInt no REsp 202505061345 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252173
Registro
202505061345
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das determinações de emenda da petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.