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AgInt no AREsp 202500978490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2888271
Registro
202500978490
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83 e 126/STJ. O agravo em recurso especial interposto não impugnou especificamente tais fundamentos, motivo pelo qual não foi conhecido por decisão monocrática, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. No agravo interno, a parte agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula 126/STJ, limitando-se à reiteração de teses já expendidas. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.