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AgInt no AREsp 202500978490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888271
- Registro
- 202500978490
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento
nas Súmulas 83 e 126/STJ. O agravo em recurso especial interposto
não impugnou especificamente tais fundamentos, motivo pelo qual não
foi conhecido por decisão monocrática, com base no art. 932, III, do
CPC/2015 e na Súmula 182/STJ.
2. No agravo interno, a parte agravante não infirmou, de modo
específico, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de
impugnação ao óbice da Súmula 126/STJ, limitando-se à reiteração de
teses já expendidas.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ,
não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.