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AgInt no AREsp 202503714093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065723
- Registro
- 202503714093
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
TRIBUTÁRIO. ITCMD. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
O TEMA 1.048/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA
ORIGEM (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC E DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTRINSECAMENTE LIGADAS AO TEMA
REPETITIVO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de
ser incabível o recurso previsto no art. 1.042 do CPC para impugnar
decisão da Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a
recurso especial com base na aplicação de tese firmada em julgamento
de recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC).
2. Na sistemática processual vigente, o recurso cabível para
contestar a aplicação de precedente vinculante pela instância de
origem é o agravo interno, dirigido ao próprio tribunal prolator da
decisão, conforme expressa previsão do art. 1.030, § 2º, do CPC.
3. Quando as alegações de negativa de prestação jurisdicional
(violação ao art. 1.022 do CPC) e de dissídio jurisprudencial estão
intrinsecamente vinculadas à questão de mérito decidida com base no
tema repetitivo, a análise de tais fundamentos também fica
prejudicada. A competência para examinar a correta aplicação do
precedente, incluindo eventuais distinções (distinguishing), é,
primeiramente, do Tribunal de origem, por meio do agravo interno.
4. A decisão agravada, ao não conhecer do agravo em recurso
especial, alinhou-se à jurisprudência pacífica desta Corte Superior,
que reconhece a inadequação da via eleita e a prejudicialidade das
teses acessórias quando atreladas ao tema repetitivo que fundamentou
a negativa de seguimento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.