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AgInt no AREsp 202400259192 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2557001
Registro
202400259192
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 932, III, CPC; E SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Afastou a violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, aplicou as Súmulas 7/STJ; e 283/STF. 2. A agravante não aponta, de forma concreta, vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a alegações genéricas. 3. No agravo, a recorrente limita-se a reiterar teses já afastadas, sem demonstrar, de modo específico, a superação dos fundamentos autônomos da decisão agravada, incidindo o art. 932, III, do CPC; e a Súmula 182/STJ, por analogia. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.