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AgInt no AREsp 202400259192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2557001
- Registro
- 202400259192
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART.
932, III, CPC; E SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial. Afastou a violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, aplicou
as Súmulas 7/STJ; e 283/STF.
2. A agravante não aponta, de forma concreta, vícios do art. 1.022
do CPC, limitando-se a alegações genéricas.
3. No agravo, a recorrente limita-se a reiterar teses já afastadas,
sem demonstrar, de modo específico, a superação dos fundamentos
autônomos da decisão agravada, incidindo o art. 932, III, do CPC; e
a Súmula 182/STJ, por analogia.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.