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AgInt no AREsp 202301953544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2383484
Registro
202301953544
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO AMPARADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da existência de evidente dano à área de preservação permanente, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial não comporta análise de norma de direito local, pois vedado pela Súmula 280/STF. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.