← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504065682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3091066
Registro
202504065682
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA, CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ACADÊMICOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da presença de cerceamento de defesa e do cumprimento, pela parte autora, dos requisitos acadêmicos necessários ao curso, tal como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. É incabível, em regra, via recurso especial, a revisão por este Sodalício do montante que foi estipulado pelas instâncias ordinárias à título de indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reapreciação de fatos e provas, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.