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AgInt no REsp 202402361178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153992
- Registro
- 202402361178
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA DE
CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Acerca da necessidade de envio dos autos à contadoria judicial, o
Tribunal de origem entendeu que o julgador singular reputou correto
o cálculo apresentado pelo exequente, em observância ao título
exequendo, tendo, por isso, homologado a conta.
2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas
ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de
revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese,
o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.