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AgInt no REsp 202402361178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2153992
Registro
202402361178
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acerca da necessidade de envio dos autos à contadoria judicial, o Tribunal de origem entendeu que o julgador singular reputou correto o cálculo apresentado pelo exequente, em observância ao título exequendo, tendo, por isso, homologado a conta. 2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.