← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402126609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2666680
- Registro
- 202402126609
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. PROMOÇÃO AO GRAU HIERÁRQUICO
IMEDIATO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, por incidência da Súmula 284/STF e ausência de dissídio
jurisprudencial, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ.
2. O recurso especial deve impugnar de forma direta e específica o
fundamento central do acórdão recorrido, sob pena de deficiência de
fundamentação e incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, com o
consequente não conhecimento do apelo extremo.
3. A mera indicação de dispositivos da Lei 6.880/1980 e a descrição
da incapacidade do militar, desacompanhadas de impugnação ao
fundamento de que a reforma se deu por limite etário, não são
suficientes para demonstrar violação de lei federal em demanda de
melhoria de reforma (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980).
4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
5. Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.