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AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202401225714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2624167
- Registro
- 202401225714
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O OBJETO DO ATO
RECLAMADO E O CONTEÚDO DO PARADIGMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo espólio de expropriado da decisão
que negou provimento ao seu recurso oriundo de reclamação a qual
buscava garantir a autoridade de acórdão prolatado pela Quarta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos
de Agravo de instrumento 0007729-46.2004.4.02.0000.
2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a reclamação somente
é admissível quando há perfeita correspondência entre o objeto do
ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como parâmetro de
confronto.
3. O provimento da reclamação no Tribunal de origem foi apenas
parcial, pois a controvérsia sobre cessões de crédito oriundas de
negócios jurídicos entre herdeiros e terceiros não havia sido
enfrentada no acórdão paradigma, sendo considerada questão nova e,
portanto, não passível de análise em reclamação.
4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 282 do Supremo
Tribunal Federal (STF), considerando a ausência de prequestionamento
em relação às alegações de violação dos arts. 778 do Código de
Processo Civil e 286 do Código Civil.
5. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram
suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.