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AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202401225714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2624167
Registro
202401225714
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O OBJETO DO ATO RECLAMADO E O CONTEÚDO DO PARADIGMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo espólio de expropriado da decisão que negou provimento ao seu recurso oriundo de reclamação a qual buscava garantir a autoridade de acórdão prolatado pela Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos de Agravo de instrumento 0007729-46.2004.4.02.0000. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a reclamação somente é admissível quando há perfeita correspondência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como parâmetro de confronto. 3. O provimento da reclamação no Tribunal de origem foi apenas parcial, pois a controvérsia sobre cessões de crédito oriundas de negócios jurídicos entre herdeiros e terceiros não havia sido enfrentada no acórdão paradigma, sendo considerada questão nova e, portanto, não passível de análise em reclamação. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a ausência de prequestionamento em relação às alegações de violação dos arts. 778 do Código de Processo Civil e 286 do Código Civil. 5. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.