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AgInt no AREsp 202401460311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2625295
- Registro
- 202401460311
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA.
AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO
INADEQUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Refere-se, na origem, de agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, visando à suspensão da decisão que indeferiu o
pedido para que a executada ofereça garantia idônea e suficiente
para assegurar a execução fiscal.
2. Quanto à análise do art. 919 do CPC, a matéria não foi objeto de
exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos
embargos de declaração. Assim, em razão da falta do indispensável
prequestionamento, não se pode conhecer do recurso especial,
incidindo conforme a Súmula 211/STJ: "inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição dos embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
3. A agravante salientou que o recurso especial teve como escopo
exclusivo assegurar à exequente a necessária garantia do crédito
executado, por meio de constrição, nos exatos termos do inciso II do
art. 15 da LEF. Entretanto, este dispositivo legal, não rege o ato
da realização da penhora, mas a substituição dos bens penhorados por
outros, bem como o reforço da penhora insuficiente, portanto,
observa-se, claramente, que o ente público impugnou a norma
incorreta, porquanto não houve a realização de penhora anterior.
4. Assim sendo, importa ressaltar que a admissibilidade do recurso
especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo
constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei
federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da
alegada contrariedade à norma correta, sob pena de incidência da
Súmula 284/STF.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.