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AgInt no REsp 202503215772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230482
- Registro
- 202503215772
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS.
EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE
TRANSMISSÃO (TUST) DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A TESE
REPETITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o
Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986/STJ,
firmou entendimento no sentido de que a Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre o
fornecimento de energia elétrica, por constituírem parcelas
indissociáveis do valor da operação.
3. A modulação de efeitos definida no precedente repetitivo preserva
a eficácia das decisões liminares concedidas até 27/3/2017, ainda
vigentes. No caso dos autos, não há extrapolação do precedente,
tendo o acórdão recorrido observado os limites do Tema 986/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.