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AgInt no RMS 202203509966 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
70116
Registro
202203509966
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória 2. Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.