← Jurioteca
AgInt no RMS 202203509966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 70116
- Registro
- 202203509966
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE
DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe
recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na
medida em que não se trata de decisão denegatória
2. Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.