← Jurioteca
AREsp 202504807827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126371
- Registro
- 202504807827
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282/STF PELAS ALÍNEAS "A" E "C". ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE
SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a falta de
prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea
"c" do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de
configuração do dissídio jurisprudencial, por não haver como ser
feita a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em
relação ao direito aplicado. Precedentes.
3. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula, conforme Súmula 518 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.