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AgInt no AREsp 202504119054 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3083225
Registro
202504119054
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.