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AgInt no AREsp 202504119054 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3083225
- Registro
- 202504119054
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de
inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro
pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a
incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual
correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício
estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
28/3/2023, DJe de 31/3/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.