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AgInt no REsp 202500695554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200395
- Registro
- 202500695554
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. LIMITES
OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido, alterando a
compreensão nele fixada sobre os limites objetivos da coisa julgada
formada na ação originária, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.