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AgInt nos EDcl no AREsp 202502507740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983668
Registro
202502507740
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF, ainda que se aleguem nulidades tidas como absolutas. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.