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AgInt nos EDcl no AREsp 202502507740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983668
- Registro
- 202502507740
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os
fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência
de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula
284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e
suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação
de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 283/STF, ainda que se aleguem
nulidades tidas como absolutas.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.