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EDcl no AgInt no AREsp 202201594756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2138232
- Registro
- 202201594756
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC).
2. A parte recorrente não demonstrou de que forma o acórdão
embargado padeceria de um dos vícios previstos na norma processual.
Dessa forma, é de rigor o não conhecimento dos embargos de
declaração.
3. Embargos de declaração de que não se conhece.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.