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AREsp 202503833197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3071040
Registro
202503833197
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. SÚMULA N,º 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Modificar o entendimento sobre a valoração das provas produzidas nos autos atrai a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Rever as conclusões sobre a boa-fé objetiva e a efetiva desocupação do imóvel demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A aplicação da Súmula n.º 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.