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AgInt no REsp 202502550091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222857
Registro
202502550091
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO E DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a análise da legitimidade ativa e da extensão da coisa julgada, quando demanda o reexame do título executivo e das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alegada violação aos dispositivos de lei federal deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Não se admite, em agravo interno, a inovação de teses ou a mera reiteração de argumentos que não afastam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.