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AgInt no AREsp 202302882357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2436026
- Registro
- 202302882357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de debate pelo Tribunal de origem sobre as teses
suscitadas, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede
o conhecimento do recurso especial quando não há a indicação formal
de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do
apelo nobre. O prequestionamento ficto (artigo 1.025 do Código de
Processo Civil) exige a arguição de negativa de prestação
jurisdicional perante o Superior Tribunal de Justiça, atraindo a
incidência da Súmula 211/STJ.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna de forma
específica fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do
julgado recorrido, como a conclusão sobre a eficácia constitutiva
das informações declaradas em DCTF enquanto não retificadas e a
falha probatória pontual de ingresso de divisas. Incidência, por
analogia, da Súmula 283/STF.
3. A verificação do efetivo ingresso de divisas no país e a
avaliação da suficiência dos documentos apresentados para comprovar
a exportação de serviços (especialmente quanto às notas fiscais de
folhas 28 e 31) demandam a reapreciação do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.