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AgInt no AREsp 202502865973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004349
- Registro
- 202502865973
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ATRASO NA
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à quitação do preço e à
ausência de contraprova idônea pela recorrente tem natureza
fático-probatória, insuscetível de revisão na via do especial
(Súmula 7/STJ).
2. Diante de situação excepcional, como o atraso excessivo e sem
justificativa na transferência do imóvel verificado no caso
concreto, fica configurada hipótese que autoriza a reparação por
danos morais. Precedentes.
3. Eventual alteração dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência incabível na via do
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.