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AgInt no AREsp 202504783382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141478
- Registro
- 202504783382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA
UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a
interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a
mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados
após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o
princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso concreto, verifica-se que, contra o decisum agravado, o
Estado do Amapá interpôs o agravo interno de fls. 3.009/3.016
(Petição n. 00326025/2026, recebida em 7/4/2026) e, posteriormente,
em 16/4/2026, o agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n.
00367767/2026).
3. Agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026) não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.