← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504783382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3141478
Registro
202504783382
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, verifica-se que, contra o decisum agravado, o Estado do Amapá interpôs o agravo interno de fls. 3.009/3.016 (Petição n. 00326025/2026, recebida em 7/4/2026) e, posteriormente, em 16/4/2026, o agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026). 3. Agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026) não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.