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AgInt no AREsp 202502178870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2963812
- Registro
- 202502178870
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, inexistindo omissão apta a caracterizar negativa
de prestação jurisdicional.
2. A revisão da conclusão sobre a responsabilidade do agravante
pelos danos exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.