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AgInt nos EDcl no REsp 202201388280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2002542
Registro
202201388280
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ESCALONAMENTO. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, seja ela vencedora, seja vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com o escalonamento progressivo indicado no § 5º do mesmo dispositivo. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.