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AgInt nos EDcl no REsp 202201388280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2002542
- Registro
- 202201388280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA
VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ESCALONAMENTO.
OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, seja ela vencedora, seja
vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os
percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com o escalonamento
progressivo indicado no § 5º do mesmo dispositivo.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.