← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 202500894120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882959
- Registro
- 202500894120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS
PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita
àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que
não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário
registral. Precedentes.
2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que
tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da
usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos
da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente
analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.