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AgInt no AgInt no AREsp 202500894120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882959
Registro
202500894120
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral. Precedentes. 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.