← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504726055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122461
- Registro
- 202504726055
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO
LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o Recurso Especial, de
fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a
exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma
do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF" (AgInt no REsp n. 1.846.621/MA, Relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2020). Nesse mesmo
sentido: AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Relator Ministro Arnaldo
Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.