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AgInt no AREsp 202504783382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3141478
Registro
202504783382
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAR OS ACLARATÓRIOS. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.805.328/MT, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 13/8/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.838.289/PR, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23/6/2021; AgInt no AREsp n. 1.768.968/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2021. 2. Caso em que, a despeito das várias e detalhadas teses oportunamente suscitadas pela parte ora agravada, a subsidiar seu pedido de declaração de nulidade da citação por edital realizada na ação civil pública em comento, sobre elas não se pronunciou o Tribunal de origem de forma clara, precisa e congruente, limitando-se a utilizar fundamentação de natureza genérica. 3. Acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e considerando-se que a questão de fundo suscitada no apelo nobre demandaria o exame de matéria fático-probatória, torna-se necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração e, via de consequência, a baixa dos autos à Corte a quo para que proceda o novo julgamento dos aclaratórios. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.