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AgInt no AREsp 202504783382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141478
- Registro
- 202504783382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAR OS
ACLARATÓRIOS.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "é deficiente a
fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao
art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração
exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.805.328/MT, Relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 13/8/2021). Nesse mesmo
sentido: AgInt no REsp n. 1.838.289/PR, Relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23/6/2021; AgInt no AREsp n.
1.768.968/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
1º/7/2021.
2. Caso em que, a despeito das várias e detalhadas teses
oportunamente suscitadas pela parte ora agravada, a subsidiar seu
pedido de declaração de nulidade da citação por edital realizada na
ação civil pública em comento, sobre elas não se pronunciou o
Tribunal de origem de forma clara, precisa e congruente,
limitando-se a utilizar fundamentação de natureza genérica.
3. Acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e
considerando-se que a questão de fundo suscitada no apelo nobre
demandaria o exame de matéria fático-probatória, torna-se necessária
a anulação do acórdão dos embargos de declaração e, via de
consequência, a baixa dos autos à Corte a quo para que proceda o
novo julgamento dos aclaratórios.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.