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AgInt no AREsp 202504870565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129889
- Registro
- 202504870565
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO
OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que os embargos de declaração não conhecidos na origem,
por serem considerados manifestamente incabíveis, não interrompem ou
suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta
Corte.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.