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AgInt no AREsp 202300226624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2285840
- Registro
- 202300226624
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto.
2. Esta Corte Superior entende que "o cabimento da Ação Rescisória,
com fundamento do art. 966, V, do CPC/2015, exige que a decisão
rescindenda emita pronunciamento exegético quanto à norma tida como
violada, de forma a conferir-lhe interpretação teratológica,
aberrante, detectável primo icto oculi, sem o que não se poderá
falar em 'violação literal de disposição de lei'" (AgInt no AREsp n.
2.214.216/RS, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023).
3. No caso, o Tribunal estadual atestou manifesta violação à norma
jurídica na decisão rescindenda que reconheceu o termo inicial da
correção monetária, nos casos de ilícito decorrente de atos de
improbidade administrativa, como a data da distribuição da ação.
4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a incidência
de óbice impedindo o conhecimento do recurso especial pela alínea a
do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pelo mesmo tema.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.