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AgInt no AREsp 202503467981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3043636
Registro
202503467981
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. 1. Confessa a parte agravante que, objetivando a mesma pretensão, ajuizou dois processos distintos contra a União: (a) em agosto de 2003, o Processo n. 2003.34.00.024322-9, reautuado como Processo n. 0024313-40.2003.4.01.3400, que tramitou perante a 2ª Vara Federal do Distrito Federal; (b) em 1º/3/2005, a subjacente demanda, que tramitou perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Brasília. 2. Com o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido autoral, proferida no segundo processo, houve, como asseverado pela parte recorrente, com a anuência da União, a perda superveniente do objeto da presente demanda. 3. Diante do fato incontroverso de que na corrente demanda a parte autora reprisou pedido abarcado na primeira ação, conclui-se que, com a extinção deste feito, pela perda superveniente de seu objeto, recai sobre ela a imputação dos ônus sucumbenciais, em observância à lógica do princípio da causalidade. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.