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AgInt no AREsp 202503467981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3043636
- Registro
- 202503467981
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À PARTE
AUTORA, ORA AGRAVANTE.
1. Confessa a parte agravante que, objetivando a mesma pretensão,
ajuizou dois processos distintos contra a União: (a) em agosto de
2003, o Processo n. 2003.34.00.024322-9, reautuado como Processo n.
0024313-40.2003.4.01.3400, que tramitou perante a 2ª Vara Federal do
Distrito Federal; (b) em 1º/3/2005, a subjacente demanda, que
tramitou perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Brasília.
2. Com o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido
autoral, proferida no segundo processo, houve, como asseverado pela
parte recorrente, com a anuência da União, a perda superveniente do
objeto da presente demanda.
3. Diante do fato incontroverso de que na corrente demanda a parte
autora reprisou pedido abarcado na primeira ação, conclui-se que,
com a extinção deste feito, pela perda superveniente de seu objeto,
recai sobre ela a imputação dos ônus sucumbenciais, em observância à
lógica do princípio da causalidade.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.