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AgInt no AREsp 202501336543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2910741
- Registro
- 202501336543
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE NÃO
COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação é
medida excepcional, a ser verificada quando houver litigiosidade
entre as partes a ensejar a atuação contenciosa de seus patronos.
Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.