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AgInt na TutCautAnt 202503270208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1096
- Registro
- 202503270208
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES.
INDEFERIMENTO.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, a aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao
mérito no julgamento do ARESP n. 2.594.945/DF, demonstra a
inexistência de probabilidade do direito alegado.
3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
de rigor o seu indeferido.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.