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AgInt na TutCautAnt 202503270208 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1096
Registro
202503270208
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, a aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito no julgamento do ARESP n. 2.594.945/DF, demonstra a inexistência de probabilidade do direito alegado. 3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é de rigor o seu indeferido. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.