← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 202500749695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201068
- Registro
- 202500749695
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da tese
estabelecida pelo STF, em repercussão geral, no RE n. 596.832/RJ
(Tema n. 228), para dirimir a controvérsia. Assim, o recurso
especial mostra-se inviável, sob risco de usurpação da competência
atribuída pela Constituição à Suprema Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.