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AgInt nos EDcl no REsp 202500749695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201068
Registro
202500749695
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da tese estabelecida pelo STF, em repercussão geral, no RE n. 596.832/RJ (Tema n. 228), para dirimir a controvérsia. Assim, o recurso especial mostra-se inviável, sob risco de usurpação da competência atribuída pela Constituição à Suprema Corte. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.