← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202502982968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031406
- Registro
- 202502982968
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO IDENTIFICADA NA
HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AGRAVO NÃO CABÍVEL.
1. A Corte Especial do STJ, em sede de recurso especial repetitivo,
firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade
mitigada, admitindo, por isso, a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso dos autos,
não foi constatada a urgência que permitisse a interposição do
agravo de instrumento fora das hipóteses previstas naquele artigo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.