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AgRg no AgRg no HC 202504749369 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1057083
Registro
202504749369
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado de Tribunal Superior, que, em agravo regimental no habeas corpus, não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e requer afastamento de óbice formal para exame do mérito das teses veiculadas no habeas corpus, inclusive nulidades e ilegalidade da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado ou se caracteriza erro grosseiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 258) estabelece que o agravo regimental é meio impugnativo próprio de decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão colegiado. 5. A utilização de agravo regimental para atacar acórdão colegiado configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, sendo inadmissível contra acórdão colegiado. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e obsta o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.955.566/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.04.2026, DJEN 23.04.2026; STJ, AgRg no AgRg no RHC 223.976/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026; STJ, AgRg no AgRg nos EREsp 1.962.704/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09.11.2022, DJe 14.11.2022

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.