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AgInt no AgInt no AREsp 202301968036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2379875
- Registro
- 202301968036
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEVER INDENIZATÓRIO E
APURAÇÃO DO MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há efetivamente nenhuma omissão, contradição, erro material
ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda
instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento
de ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1022, I e II, parágrafo único,
II, CPC.
2. As conclusões no sentido de dever de reparar o locatório, em
razão da perda do ponto comercial e pela afetação do fundo de
comércio, reconhecido inclusive em outra demanda, foram extraídas da
análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula
7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.