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AgInt no AREsp 202403855169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766569
- Registro
- 202403855169
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE ADVOGADO E
CLIENTE. RESERVA DE VALORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS E A SÚMULAS VINCULANTES. INCOMPETÊNCIA.
1. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos
termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é permitida mediante
a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes
da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não
haja litígio entre o outorgante e o advogado.
2. A Corte Regional consignou a existência de controvérsia
instaurada entre as partes acerca da própria validade do negócio
jurídico que dá suporte ao crédito, circunstância que impede o
destaque de honorários na via do cumprimento de sentença, devendo a
questão ser remetida às vias ordinárias.
3. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelo Tribunal de
origem sobre a existência de litígio, a ocorrência de preclusão e a
validade da quitação demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, o que constitui óbice suficiente para
inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela
alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos da Súmula 83 do
STJ.
5. Não se pode analisar em recurso especial alegação de violação de
dispositivos constitucionais ou súmulas vinculantes, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.