← Jurioteca
AgRg no RHC 202601277864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235822
- Registro
- 202601277864
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
extinção da punibilidade.
2. A denúncia oferece elementos bastantes para a instauração da ação
penal, com a suficiente descrição das condutas delituosas relativas
ao crime imputado, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita
compreensão da acusação, nos termos do art. 41 do Código de Processo
Penal, facultando, com toda a amplitude, o exercício de defesa.
3. Do mesmo modo, não se verifica plausibilidade nas alegações
defensivas, pois, conforme se depreende do acórdão impugnado, há sim
elementos de informação suficientes para se extrair a justa causa
indispensável à instauração da ação penal e ao seu processamento.
4. A existência, em tese, de condutas autônomas relacionadas à
execução contratual e à movimentação de recursos públicos afasta,
neste momento processual, o reconhecimento imediato da alegada
atipicidade.
5. Nesse contexto, o acolhimento das teses suscitadas pela defesa,
voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento
de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a
estreita via cognitiva do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.