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AgRg no HC 202601459150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089670
- Registro
- 202601459150
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 691/STF.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro
Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus, nos termos do
RISTJ.
2. O Agravante sustenta ofensa aos princípios da colegialidade, do
contraditório e da ampla defesa; alega excepcionalidade por doença
grave, pleiteando prisão domiciliar humanitária com medidas
cautelares e indica violação aos arts. 117, II, da LEP e 318, II, do
CPP, por insuficiência de terapêutica na unidade prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão
monocrática do Relator afronta os princípios da colegialidade, do
contraditório e da ampla defesa; e (ii) saber se há excepcionalidade
apta a superar o óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do
habeas corpus e concessão de prisão domiciliar humanitária diante de
alegada flagrante ilegalidade e risco concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática do Relator não viola os princípios da
colegialidade nem configura cerceamento de defesa, pois há previsão
de agravo regimental que permite a apreciação colegiada das
matérias.
5. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que obsta o conhecimento de habeas
corpus contra decisão que indefere liminar em writ na origem,
somente sendo possível sua superação em hipóteses de teratologia ou
flagrante ilegalidade.
6. Inexistência, no caso concreto, de teratologia, flagrante
ilegalidade ou excepcionalidade que justifique a superação do
verbete sumular; necessidade de aguardar o esgotamento da jurisdição
do Tribunal de origem.
7. Mantêm-se os fundamentos do indeferimento liminar nos termos do
RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A decisão monocrática do Relator não afronta a colegialidade nem
cerceia a defesa, dada a possibilidade de agravo regimental para
apreciação pelo colegiado. 2. A Súmula n. 691/STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em
writ na origem, salvo em casos de teratologia ou flagrante
ilegalidade. 3. Ausente excepcionalidade, deve-se aguardar o
esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem antes da atuação
desta Corte Superior.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art.
210; Súmula n. 691/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 778.187/PE, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2022;
STJ, AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe de 27/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.