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AgRg no HC 202505083839 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1063472
Registro
202505083839
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA E DESOBEDIÊNCIA AO TRÂNSITO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA, QUANTIDADE DE DROGA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se admite o processamento conjunto de recurso e da presente via, ambos dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. 2. Verificada a tramitação de AREsp relativo ao mesmo ato, é inviável a simultânea provocação desta Corte Superior por meios diversos, razão suficiente para manter a decisão que indeferiu liminarmente o writ. 3. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ofício pressupõe ilegalidade evidente no acórdão impugnado, o que não se identifica no caso concreto, à vista dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias. 4. A busca veicular foi precedida de fundadas razões, diante da fuga em alta velocidade ao avistar a viatura e da ultrapassagem de sinal vermelho, circunstâncias objetivas que lastreiam a medida. 5. Mantém-se o regime inicial fechado quando fundamentado na gravidade concreta do delito, na expressiva quantidade de droga apreendida e na dupla reincidência do paciente, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.