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EDcl no AgRg no RHC 202504315458 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 226716
- Registro
- 202504315458
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ATENDIMENTO. PROVIDÊNCIA
ADMINISTRATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos
acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas,
poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias
contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência os
admitido, também, para sanar eventual erro material na decisão
embargada.
2. O pedido de atendimento em gabinete é providência administrativa
não conectada aos fundamentos dos atos judiciais, não havendo
fundamento para o cabimento de recurso que se restringe à
verificação de vícios internos do ato embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.